Pessoal, eu penso que a lei mudou, não sei se alguém tem conhecimento disto mas se formos ao Estatuto de Bolseiro publicado em Diário da República lemos que:
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo ...
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- Fri Jan 03, 2020 11:14 am
- Forum: Perguntas / Apoio ao Bolseiro
- Topic: Bolsas e outras actividade
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