Pessoal, eu penso que a lei mudou, não sei se alguém tem conhecimento disto mas se formos ao Estatuto de Bolseiro publicado em Diário da República lemos que:
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo ...
A pesquisa encontrou 1 resultado
- sexta jan 03, 2020 11:14 am
- Fórum: Perguntas / Apoio ao Bolseiro
- Tópico: Bolsas e outras actividade
- Respostas: 19
- Visualizações: 46238