Página 3 de 3
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: sábado mai 30, 2009 11:30 am
por Ana Reis
Olá Elisa.
Em 2007, fui apresentar um poster num congresso em Madrid e fui pela Ryanair.
Quando cheguei ao aeroporto para o check in disse que precisava de um recibo para além do bilhete. Fui a um balcão em que estavam funcionárias da Ryanair e emitiram o recibo sem qq problema, até porque precisava dele em nome da faculdade para ser reembolsada. Convém sempre guardar o bilhete e tb o que imprimes, caso faças registo on line.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
Ana
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: sábado mai 30, 2009 1:04 pm
por elisa_nr
Olá Ana,
Ajudou sim!!!!
Muito obrigada!!!
Elisa
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: segunda jun 22, 2009 11:27 pm
por Filipe P. Costa
Caros,
peço-vos esclarecimento numa questão urgente:
- Quantas vezes podemos solicitar o “subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira”?
É só uma vez por ano, como acontece com o subsídio para apresentação de trabalho em conferências? Ou não há limite anual?
Obrigado,
Filipe
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: terça jun 23, 2009 1:55 pm
por Tiago H. Silva
Filipe P. Costa Escreveu:Quantas vezes podemos solicitar o “subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira”?
É só uma vez por ano, como acontece com o subsídio para apresentação de trabalho em conferências? Ou não há limite anual?
Olá.
Não tenho conhecimento de que haja limitde de número de vezes. O limite que conheço é de 3 meses por ano, no caso de bolsas no país. Assim, imagino que possas pedir para 1 período de 3 meses ou para 3 períodos de 1 mês, ou casos equivalentes. No entanto, não sei o que acontece ao valor do subsídio. Se este for fixo, para além da limitação dos 3 meses, haverá a limitação do valor.
Tiago
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: sexta jul 03, 2009 4:19 pm
por pedrovalinho
Caríssimos,
Tenho uma dúvida em relação a este apoio concedido pela FCT para tempos de formação no estrangeiro (até 3 meses por ano): para que esse apoio seja concedido é necessária a inscrição num curso numa faculdade estrangeira, ou há outras modalidades de formação previstas, como por exemplo, frequência de uma biblioteca, pesquisa de escritos inéditos, orientação extra com um especialista na área de estudo, etc.
Já agora, o valor desse apoio é uma equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro + subsídio de viagem + subsídio de acomodação, correcto?
Obrigado pela ajuda e bom trabalho para todos.
Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.
Enviado: segunda jul 06, 2009 12:22 pm
por Tiago H. Silva
pedrovalinho Escreveu:(...) para que esse apoio seja concedido é necessária a inscrição num curso numa faculdade estrangeira, ou há outras modalidades de formação previstas, como por exemplo, frequência de uma biblioteca, pesquisa de escritos inéditos, orientação extra com um especialista na área de estudo, etc.
De acordo com o Regulamento da FCT, estes períodos não podem ser cursos. Devem ser para realização de actividades num outro grupo, como por exemplo a realização de experiências num equipamento específico ou com um investigador especialista numa área. Acho que o que referes de pesquisa de escritos inéditos ou trabalho com um especialista na área encaixará perfeitamente...
pedrovalinho Escreveu:Já agora, o valor desse apoio é uma equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro + subsídio de viagem + subsídio de acomodação, correcto?
Alguns colegas têm referido aqui no fórum que há essa equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro, mas não sei se será assim, ou se se recebe um valor total de subsídio. Quando eu pedi o subsídio (há muito tempo...), deram um valor total...
O que o Regulamento refere é um subsídio para essas actividades de formação (no artigo 27º, número 5). O Subsídio de viagem talvez seja atribuído... Quando recebi, não discriminaram... Eu enviei estimativa de custos discriminada e eles atribuíram um valor global (inferior à estimativa global).
Quanto ao subsídio de instalação, o regulamento diz que é só para períodos iguais ou superiores a 6 meses e estes períodos de formação são até 3 meses. Assim, este subsídio de instalação não deve ser atribuído.
Tiago