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Bolsa doutoramento - férias

Enviado: domingo mar 16, 2008 11:46 pm
por anidras
CAPÍTULO II - Direitos e deveres dos bolseiros

Artigo 9.º - Direitos dos bolseiros

1 - Todos os bolseiros têm direito a:

h) Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
Se não se utilizarem os 22 dias de férias a que se tem direito num ano, os dias que não se utilizam podem passar para o ano seguinte ou perde-se o direito a eles?

obrigado

Enviado: segunda mar 17, 2008 11:18 am
por Aragao
Eu diria (sem fundamento legal pois sou leigo no assunto) que se perdem os dias. No entanto também sei que não temos de informar a FCT quando vamos de férias portanto se for negociado e aprovado com o orientador...

David